Rascunho · em revisão

TERMOS DE CONTRATAÇÃO — PROJETO OPERAÇÃO CONFORME — EC 141/2026

Versão 1.1 — em revisão

PARTES

CONTRATADO: Filipe Brito Sociedade Individual de Advocacia (Brito Advogados), CNPJ 29.653.488/0001-38, com sede na Av. Governador Agamenon Magalhães, 2939, sala 1108, Edf. International Business Center, Espinheiro, Recife/PE, CEP 52021-170, representada por Filipe José de Melo Brito, OAB/PE 42.215.

CONTRATANTE: a pessoa jurídica identificada na etapa de contratação (razão social, CNPJ, endereço e responsável), que aceita estes Termos eletronicamente.

CLÁUSULA 1 — DO OBJETO E DO ESCOPO

1.1. O objeto deste contrato é a elaboração, pelo CONTRATADO, do Projeto Operação Conforme, documento de direcionamento para que a CONTRATANTE adeque sua operação à Emenda Constitucional nº 141/2026 e à legislação trabalhista correlata. O Projeto é composto por: (a) análise das informações prestadas pela CONTRATANTE no formulário de diagnóstico; (b) Índice de Risco 6x1; (c) comparativo de custos das alternativas de jornada; (d) desenho de escala por setor; (e) modelos de documentos pré-preenchidos; (f) parâmetros para o sistema de controle de jornada; (g) cronograma de implementação; e (h) roteiro de orientação aos líderes.

1.2. Estão expressamente excluídos do objeto, e dependem de contratação específica: (a) negociação, redação ou registro de acordo ou convenção coletiva de trabalho; (b) auditoria de passivo trabalhista; (c) revisão de documentos alterados pela CONTRATANTE; (d) pedido de reequilíbrio de contratos administrativos; (e) atuação em fiscalização, inquérito civil, termo de ajustamento de conduta ou processo judicial; e (f) implementação, acompanhamento ou execução do Projeto.

1.3. O Projeto identifica as etapas que exigem condução jurídica ("Pontos de Parada"). A execução dessas etapas pela CONTRATANTE, sem a contratação do serviço correspondente, ocorre por sua conta e risco exclusivos.

CLÁUSULA 2 — DOS HONORÁRIOS E DO PAGAMENTO

2.1. Pelo objeto da Cláusula 1, a CONTRATANTE pagará honorários de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), por PIX à vista ou por cartão de crédito em até 3 (três) parcelas sem juros, pela plataforma de pagamento indicada pelo CONTRATADO.

2.2. A nota fiscal de serviço será emitida em nome da CONTRATANTE após a confirmação do pagamento.

2.3. O formulário de diagnóstico é liberado somente após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA 3 — DO PRAZO DE ENTREGA

3.1. O Projeto será entregue em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do formulário de diagnóstico completo.

3.2. Se o formulário estiver incompleto ou inconsistente, o CONTRATADO solicitará complementação, e o prazo passa a contar do recebimento das informações completas.

3.3. A entrega será feita por e-mail ao endereço informado pela CONTRATANTE, com acesso aos arquivos por link de compartilhamento restrito.

CLÁUSULA 4 — DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

4.1. A CONTRATANTE declara que as informações prestadas no formulário de diagnóstico e nos documentos enviados são verdadeiras, completas e atuais, e reconhece que o Projeto é elaborado exclusivamente com base nelas.

4.2. O CONTRATADO não responde por conclusões, cálculos ou recomendações que se mostrem inadequados em razão de informação omitida, incompleta, desatualizada ou inverídica.

4.3. Os campos marcados como "[PREENCHER]" nos documentos entregues devem ser completados pela CONTRATANTE antes da utilização.

CLÁUSULA 5 — DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO

5.1. A obrigação do CONTRATADO é de meio e se encerra com a entrega do Projeto. A execução, a assinatura dos documentos junto aos empregados, a gestão da escala e o controle de jornada competem exclusivamente à CONTRATANTE.

5.2. A validade dos documentos entregues depende de seu preenchimento, assinatura e aplicação nos termos das instruções do Projeto. Alterações no texto dos modelos sem validação do CONTRATADO afastam a responsabilidade deste sobre o documento alterado.

5.3. O Projeto reflete a legislação e a regulamentação vigentes na data da entrega. Alterações normativas posteriores serão comunicadas por alerta informativo, sem obrigação de refazer o Projeto.

CLÁUSULA 6 — DO SUPORTE

6.1. Estão incluídas 2 (duas) consultas por escrito sobre a execução do Projeto, a serem formuladas em até 30 (trinta) dias da entrega, pelo canal indicado pelo CONTRATADO. Consultas adicionais serão objeto de orçamento próprio.

6.2. Está incluída uma reavaliação do Índice de Risco 6x1, mediante reenvio do formulário até 15/01/2027.

CLÁUSULA 7 — DO APROVEITAMENTO DOS HONORÁRIOS

7.1. O valor pago a título deste Projeto será integralmente abatido dos honorários da Implementação Assistida ou da Negociação de Acordo Coletivo de Trabalho, desde que contratadas em até 15 (quinze) dias da entrega do Projeto.

CLÁUSULA 8 — DA DESISTÊNCIA

8.1. A CONTRATANTE poderá desistir da contratação em até 7 (sete) dias contados do pagamento, com devolução integral do valor, pelo mesmo meio de pagamento.

8.2. Após esse prazo, se o formulário de diagnóstico já tiver sido enviado, os honorários não serão devolvidos, em razão do início da execução do serviço.

CLÁUSULA 9 — DA PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. Os dados pessoais de empregados fornecidos pela CONTRATANTE (nomes, cargos, salários e escolaridade) serão tratados pelo CONTRATADO exclusivamente para a execução deste contrato e para o exercício regular de direitos (art. 7º, II, V e VI, da Lei nº 13.709/2018).

9.2. A CONTRATANTE declara possuir base legal para o compartilhamento desses dados, na qualidade de controladora, e se compromete a fornecer apenas os dados necessários ao objeto.

9.3. Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento deste contrato e ao exercício regular de direitos, e eliminados em seguida, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.

CLÁUSULA 10 — DO SIGILO

10.1. As informações da CONTRATANTE recebidas pelo CONTRATADO são protegidas pelo sigilo profissional (art. 7º, II, da Lei nº 8.906/1994 e Código de Ética e Disciplina da OAB).

CLÁUSULA 11 — DO ACEITE E DO FORO

11.1. O aceite eletrônico destes Termos, registrado com data, hora, IP e versão, tem a mesma validade da assinatura do contrato.

11.2. Fica eleito o foro da Comarca do Recife/PE.